NATUREZA JURÍDICA DA IGREJA
A Igreja se filia à categoria de sociedades em que ninguém é obrigado a entrar, como são as sociedades comerciais.
a Igreja, por sua natureza jurídica, é pessoa jurídica de direito privado, dotada de personalidade típica desta categoria.
Tal condição foi recepcionada por nossa lei pátria, no artigo 5º do decreto 119/A de 07/01/1890
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